16 de out. de 2013

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO


A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Bernardo do Campo torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução SE 23 de 23/02/2012.
LOCAL: Na Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo.
Endereço: Rua Princesa Maria da Glória, 176 – Bairro Nova Petrópolis – S.B.Campo - plantão da supervisão.
PERÍODO: de 15  a 22 de outubro de 2013
HORÁRIO:   das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h00
PÚBLICO ALVO:  DOCENTES E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO QUE NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO DE 2013.



a) Portadores de Licenciatura Plena
b) Portadores de Licenciatura Curta
c) Bacharel  e Tecnólogo (com a apresentação do diploma);
d) Alunos de Curso de Licenciatura Plena que estejam cursando qualquer semestre
   (exceto para o curso de Pedagogia);
e) Alunos de Bacharelado/Tecnologia que estejam cursando qualquer semestre.
f) Para os licenciados em Pedagogia há necessidade, obrigatória, de apresentar o Diploma.
Observação: os docentes que efetuaram sua inscrição para o processo seletivo 2014 e que desejem atuar ainda em 2013 terão a sua inscrição duplicada automaticamente, sem a necessidade de entrega de novos documentos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ORIGINAL E CÓPIA)
I – Escolares:

·         Diploma e histórico escolar, ou
·         Certificado de conclusão de curso e histórico escolar para os docentes dos cursos de licenciatura (candidatos formados a partir do ano de 2011).
·         Certificado de Conclusão de Programa Especial de Formação Pedagógica (Res. CNE-2/97);
·         Declaração de matrícula atualizada em instituição de ensino superior e histórico escolar (para alunos de licenciatura/bacharelado/tecnologia),

II – Pessoais:
a)      RG;
b)      CPF;
c)      Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
d)      Certificados de aprovação em concurso público da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, no campo de atuação da inscrição;
e)      Diploma de curso de Mestrado ou Doutorado;
f)       CTA à Anexo I (contagem de tempo), caso já tenha atuado como docente na rede estadual;
g)      Endereço eletrônico (e-mail) (Providenciar, caso não possua.)
CRONOGRAMA
DATA
EVENTO
15 a 22/10/2013
Inscrição na Diretoria de Ensino Região de São Bernardo para quem não efetuou inscrição no ano de 2013.
25/10/2013
Publicação dos candidatos indeferidos.
25 e 29/10/2013
Solicitação de recurso no Núcleo de Administração da D.E. (protocolo).
30/10/2013
Publicação Final Pós-recurso dos candidatos indeferidos

OBSERVAÇÕES:
1        É vedado o cadastramento de aluno do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.
2        Os bacharéis/tecnólogos ficam obrigados a apresentar o diploma e o histórico do curso (original e cópia), não sendo aceitos os certificados de conclusão dos respectivos cursos.
3        Após a publicação do resultado final  o candidato poderá participar das atribuições de aula em nível de Diretoria de Ensino conforme cronograma anual publicado no site da D.E. – link Menu de Atribuição de Aulas.
4        A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE 23/2012 poderá ocorrer desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Res. SE 89/2011.
5        Ao candidato aluno, a declaração de matrícula somente será aceita quando expedida pela instituição de ensino com carimbo e assinatura originais (Não serão aceitos documentos impressos da Internet).
6        É vedada a juntada de documentos após o cadastro.
Comissão de Atribuição de Aulas.

São Bernardo do Campo, 11 de outubro de 2013.