Atribuição de aulas

ATRIBUIÇÃO 2014

Resolução SE 75, de 28-11-2013

(Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério)

Apresentação da Secretaria de Legislação da APEOESP


MODELO DE RECURSO / RECONSIDERAÇÃO

Ilmo Sra Dirigente Regional de Ensino de São Bernardo do Campo


nome _________________________________________________
nacionalidade ___________________, estado civil _____________
RG __________________, CPF nº __________________________
endereço residencial: _____________________________________
_____________________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado com o disposto no artigo 25 da Resolução SE75, de 28-11-2013, pedir reconsideração (recorrer) da decisão do Ilmo(a) Sr(a) _________________, pelos motivos que passa a expor:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado no artigo 25 da Resolução 75/2013.

Pede deferimento.
São Bernardo do Campo, ____ / _____________ / ______

____________________________
assinatura


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Acesse:

Como calcular sua pontuação

Atribuição 2011 - Suplemento Especial com a Resolução SE 77 (Resolução de Atribuição)

Calendário de atribuição de aulas 2011

 

Veja as alterações: 


Resolução SE-2, de 28-1-2011


Altera a Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:


Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


I – o § 6º do art. 4º:


“§ 6º - Os candidatos à contratação por tempo determinado passarão a concorrer em nível de unidade escolar na escola em que tiver classe ou aulas atribuídas no respectivo ano letivo.” (NR);


II – o item A do art. 9º:


“A – Etapa 1, aos docentes e candidatos habilitados de que trata o §1º do artigo 7º e caput do artigo 8º:” (NR);

III – o § 1º do art. 22:


“§ 1º - Esgotada a possibilidade de atribuição pela ordem de classificação da inscrição no processo inicial, poderão ser atribuídas classes e aulas aos docentes e candidatos cadastrados de conformidade com o artigo anterior e, em seguida, aos docentes de que trata o artigo 5º da Resolução SE-8, de 22 de janeiro de 2010, observados todos os critérios de classificação previstos na presente resolução.” (NR).


Art. 2º - Ficam acrescentados dispositivos à Resolução SE-77, de 18 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:


I – ao art. 10, os §§5º e 6º:


“§ 5º - A atribuição de aulas para fins dos afastamentos, previstos junto aos Centros de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, ocorrerá em nível de Diretoria de Ensino, de forma a possibilitar que as aulas liberadas pelos servidores atendidos sejam oferecidas no processo regular de atribuição.” (NR)


“§ 6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aulas de Educação Física, cuja disciplina, nos CEEJAs, não comporta afastamento de docentes.” (NR);


II – ao art. 12, o inciso IV:


“IV - as classes e/ou aulas em substituição, atribuídas a outro professor, que também se encontre em afastamento já concretizado, somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente a assumi-las e/ou ministrá-las, sendo, expressamente, vedada a atribuição de substituições sequenciais.” (NR)


III – ao art. 20, o § 7º:

“§ 7º - Não poderão integrar a carga horária da designação:


1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;


2 – turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;

3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;


4 – aulas de Ensino Religioso,


5 – aulas LIVRES de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) e de Leitura e Produção de Texto.” (NR)


Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Portaria DRHU – 6, de 12-1-2011


Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 e dá providências correlatas.


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria:


Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:


I - Titulares de Cargo:


a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;


b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;


c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;


d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:


a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;


b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;


c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;


d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.


Artigo. 2º - Fica alterado o inciso IV do Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser 17/01/2011.


Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE - 77, de 18/12/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:


I - dia 31/01/2011 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;


II – dia 31/01/2011 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:


a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:


a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;


a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.


b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:


b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;


b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem


III – dia 1º/02/2011 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:


a) Ampliação de Jornada;


b) Carga Suplementar de Trabalho


IV – dia 1º/02/2011 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.


V – dia 02/02/2011 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.


Artigo 4º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 77, de 18/12/2010, será efetuada acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:


I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, para na seguinte conformidade:


a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;


b) celetistas.


c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;


b) celetistas.


c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007;


III) Fase 1 – Unidade Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;


IV) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:


a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da L.C. nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;


b) candidatos à contratação.


Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 07/02/2011 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;


b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;


c) Celetistas;


d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;


e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90 (noventa) dias, na função;


f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.


II - 07/02/2010 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:


a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;


b) Candidatos à contratação.


Artigo 6º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.


Parágrafo único – A atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.


Artigo 7º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.


§1º - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.


§ 2º - Confirmada a deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:


I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;


II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;


III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.


Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.




Portaria DRHU – 9, de 19-1-2011

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria DRHU - 6, de
12/01/2011, que estabelece cronograma e diretrizes para o
processo de atribuição de classes e aulas de 2011.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para
a divulgação da classificação dos inscritos no referido processo,
expede a presente Portaria.

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Portaria DRHU - 6, de
12/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Titulares de Cargo:

a) 19/01/2011 - divulgação da classificação até as 18 horas;

b) 20 e 21/01/2011 - prazo para interposição de recursos;


c) 19 a 21 e de 24 a 26 /01/2011 - digitação das decisões
sobre os recursos;


d) 27/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:


a) 26/01/2011 - divulgação da classificação até as 12 horas;


b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;


c) 26 a 28/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;


d) até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final, após
as 12 horas.


Art. 2º - Fica acrescentado no artigo 1º da Portaria DRHU 6,
de 12/01/2011, o inciso III com a seguinte redação:


III – Titulares de Cargo – artigo 22 da LC. nº 444/85:

a) 26/01/2011 - divulgação da classificação até as 12 horas;


b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;


c) 26 a 28/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;


d) até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final, após
as 12 horas.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.