Reiterando o Comunicado CENP/DHRU de 18/01/2011, esclarecemos que continuará vigorando, para 2011, as diretrizes estabelecidas pela Res. SE nº 16, de 5/2/2010 que trata da atribuição de aulas nesses ambientes, em especial, no contido em seu artigo 3º, que dispõe sobre a recondução dos docentes que atuaram nesses espaços de trabalho em 2010, desde que os respectivos profissionais: - tenham correspondido em termos de assiduidade e compromisso, às expectativas de bom desempenho no desenvolvimento das atividades programadas, - não tenham vedada sua continuidade em 2011, em decorrência de dispositivo legal que disciplina a contratação de pessoal (Leis Complementares nºs 1010/2007 e 1093/2009) - RECONDUÇÃO: para as CATEGORIAS "N", "P", "F" e "L" pode ser APROVADO OU REPROVADO, o "O" só pode se for APROVADO; - ATRIBUIÇÃO: para as CATEGORIAS "N", "P" e "F" pode ser APROVADO ou REPROVADO, para o "O" e o "L" não pode atribuir esses projetos!