11 de mar. de 2015

Professores que não completaram sua jornada ou carga horária, fiquem atento:

Atribuição de Aulas Docentes Categoria "F" = orientações contidas na Resolução SE 75/2013 em seu Artigo 19: 
"A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função-atividade dar-se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º - Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, a que se refere o caput deste artigo, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades."