A Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo na REDE n° 097/2011informou o procedimento que deve ser adotado no caso de professores que apresentem atestado de conjutivite.
Em caso de atestados com período até cinco dias levar na escola para que o diretor(a) registre no livro ponto e na ficha 100, não é necessário passar pela perícia.
Para atestados com mais de cinco dias é preciso preencher a guia médica fornecida pela escola e agendar a pericia médica no DPME.
Para o agendamento da perícia é necessário apenas o atestado emitido pelo médico e a guia preenchida na escola. Na data da perícia é necessário comparecer munido de documento pessoal, com foto e CPF, o atestado médico e o pedido de licença (Guia).
O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo) fica na Avenida Prefeito Passos s/nº - Glicerio - Varzea do Campo - São Paulo. Fone:(011)3386-5000.
Licença Compulsória – Conjuntivite (Resp.: Lúcia)
Informamos a seguir procedimentos a serem adotados referentes a atestados apresentados pelos servidores da Secretaria da Educação.
1) Atestados até 5 dias de afastamento preenchidos com o CID correto referente a
conjuntivite o procedimento a ser adotado é:
a) receber o atestado do servidor
b) anotar no livro ponto e na ficha 100 (afastamento licença compulsória - conjuntivite)
c) digitar no BFE código 006 para todas as categorias
2) Informamos que não é necessário publicação.
3) atestados acima de 05 dias preencher guia e encaminhar para perícia médica.